A pergunta que mais ouço de quem vai inscrever o primeiro projeto não é sobre documentos nem sobre prazo. É esta: quanto eu posso pedir? E a resposta honesta tem duas partes, que muita gente confunde. Existe o teto do projeto, que depende do tipo de proposta. E existe o teto do proponente, a chamada carteira, que soma todos os projetos ativos em seu nome. Você precisa caber nos dois ao mesmo tempo.
As regras abaixo são as da Instrução Normativa MinC nº 29, de 29 de janeiro de 2026, que substituiu a IN 23/2025 e hoje organiza o mecanismo de incentivo da Lei Rouanet. Se você leu algum material de 2024 ou de 2025, desconfie dos números: vários mudaram.
O teto do proponente: a carteira
O artigo 10 da IN aplica o princípio da não concentração previsto no art. 19, § 8º, da Lei 8.313/1991. Na prática, ele limita quantos projetos você pode ter ativos para captação ao mesmo tempo, e quanto eles somam.
| Tipo de proponente | Projetos ativos | Soma máxima da carteira | Teto por projeto |
|---|---|---|---|
| Pessoa física | até 2 | R$ 500 mil | R$ 500 mil |
| Microempreendedor individual (MEI) | até 4 | R$ 1,5 milhão | R$ 1,5 milhão |
| Demais pessoas jurídicas | até 10 | R$ 15 milhões | R$ 1,5 milhão* |
* R$ 1,5 milhão é o teto geral por projeto de pessoa jurídica (art. 11). Tipologias específicas sobem esse teto, como você vai ver adiante.
Duas mudanças em relação à norma anterior merecem atenção. A primeira: acabou a faixa separada para empresas do Simples Nacional. Agora é pessoa física, MEI ou "demais pessoas jurídicas". A segunda: a carteira das pessoas jurídicas caiu de 16 para 10 projetos ativos. Quem administra uma produtora com muitos projetos parados na captação precisa fazer essa conta antes de inscrever o próximo.
E um detalhe que costuma pegar desprevenido: "projeto ativo" vai até o envio da prestação de contas ou o arquivamento. Projeto executado, mas com contas ainda não enviadas, continua ocupando espaço na sua carteira.
Sócio e empresa contam juntos
O art. 15 fecha uma brecha antiga. Para formar a carteira, a pessoa física e as pessoas jurídicas das quais ela é sócia ou dirigente são tratadas como um mesmo proponente, inclusive associações sem fins lucrativos. O mesmo vale para empresas com participação societária entre si. Prevalece o limite da pessoa jurídica com maior capacidade de captação.
Traduzindo: abrir um MEI e uma associação para multiplicar a carteira não funciona. E dividir um projeto grande em vários pequenos com o mesmo objetivo, em nome de pessoas diferentes, é o que a norma chama de fracionamento. A proposta é vedada pelo art. 32, inciso VII.
O teto do projeto: depende do que você vai fazer
Aqui o raciocínio é outro. Não importa quem você é, e sim qual é o objeto. A IN cria quatro faixas.
| Faixa | Teto por projeto | Quais projetos | Base |
|---|---|---|---|
| Geral | R$ 500 mil (PF) ou R$ 1,5 milhão (PJ) | Todos os que não se encaixam nas faixas abaixo | art. 11 |
| Específicos | R$ 6 milhões | Desfiles festivos; circo, dança, teatro e música com itinerância em pelo menos duas regiões do país (ou Brasil e exterior); exposições de artes visuais com museografia ou ligadas a acervo de museu; desenvolvimento de territórios criativos; plataformas de vídeo sob demanda independentes | art. 12 |
| Especiais | R$ 15 milhões | Bienal, festival, festas, feiras, teatro musical e ópera | art. 13 |
| Sem limite de valor | — | Planos anuais e plurianuais (pela série histórica); patrimônio cultural; construção, restauração e reforma de museus; equipamentos culturais de reconhecido valor | art. 14 |
Repare na frase que abre os arts. 12 e 13: "limitado ao valor da carteira". Um MEI não inscreve uma ópera de R$ 15 milhões só porque a tipologia permite. A carteira dele para em R$ 1,5 milhão, e esse é o teto real.
Os projetos de patrimônio cultural ganharam uma exceção a mais. A IN MinC nº 34/2026 acrescentou um parágrafo ao art. 14 que dispensa esses projetos também do limite de quantidade da carteira das pessoas jurídicas. Uma entidade que cuida de vários bens tombados pode ter mais de dez projetos de patrimônio ativos.
Ações continuadas podem passar da carteira
Festival que chega à sua enésima edição tem um tratamento próprio. O parágrafo único do art. 13 permite que a proposta da nova edição supere o limite da carteira, mas amarra a homologação da execução ao envio da prestação de contas da edição anterior. É a norma dizendo: pode crescer, desde que esteja em dia.
O caso do audiovisual
Filmes, séries para internet, podcasts e festivais de cinema têm tetos por produto no art. 31, que convivem com os limites da carteira. Curta-metragem, por exemplo, vai até R$ 350 mil. Os valores completos estão no nosso guia sobre tetos e documentos do audiovisual na Rouanet.
O terceiro limite: custo por pessoa beneficiada
Mesmo dentro dos tetos, o projeto pode esbarrar num limite de eficiência. O art. 16 fixa o valor por pessoa beneficiada em até R$ 300. A conta é simples: o valor solicitado para captação dividido pelo número de beneficiários do produto principal. Produtos secundários não entram no denominador.
Um espetáculo que pede R$ 400 mil precisa, portanto, alcançar pelo menos 1.334 pessoas no produto principal. Se o plano de distribuição prevê 900 lugares, a conta não fecha.
Há uma saída importante: o limite não se aplica a projetos sem cobrança de bilheteria ou venda de produtos. Projeto totalmente gratuito fica livre dessa régua. É uma das razões pelas quais muita proposta de circulação em escolas ou praças opta pela gratuidade total. O detalhamento desse cálculo está no guia de plano de distribuição pela IN 29/2026.
Primeiro projeto: sem portfólio até R$ 200 mil
Quem nunca inscreveu um projeto no PRONAC costuma travar numa exigência: a comprovação de atuação cultural por portfólio. O art. 4º, § 5º, resolve o problema para quem começa pequeno. No primeiro projeto de até R$ 200 mil, o proponente fica dispensado dessa comprovação.
Esse valor, na minha experiência, é um ótimo ponto de partida por outro motivo. Projeto menor capta mais rápido, executa em menos tempo e gera, ao final, a prestação de contas aprovada que abre as portas para o segundo, maior. Quem estreia pedindo R$ 1,5 milhão sem histórico costuma passar três anos captando e acaba arquivado por não chegar aos 10%.
Quanto pedir, afinal
Depois de conferir os tetos, a pergunta certa muda de "quanto posso" para "quanto consigo captar". Três conferências ajudam a responder:
- Olhe os projetos parecidos com o seu. Os dados de captação são públicos. Nosso guia sobre como usar os dados públicos para achar patrocinadores mostra onde procurar quanto projetos do mesmo segmento, na mesma região, costumam levantar.
- Some os custos vinculados antes de fechar o valor. Até 15% para administração, até 20% para acessibilidade e divulgação e até 10% para captação, com teto de R$ 150 mil (arts. 19, 20 e 22). O total do projeto cresce com eles.
- Calcule o custo por pessoa. Se passar de R$ 300 num projeto com bilheteria, ou você amplia o público ou reduz o pedido.
E confira sua carteira atual antes de inscrever. O painel SALIC Comparar mostra os projetos ativos de qualquer proponente. O caminho está no guia sobre as quatro consultas que você deve fazer no SALIC Comparar.
Resumo para consulta rápida
- Pessoa física: 2 projetos, R$ 500 mil no total.
- MEI: 4 projetos, R$ 1,5 milhão no total.
- Demais pessoas jurídicas: 10 projetos, R$ 15 milhões no total; R$ 1,5 milhão por projeto na regra geral.
- Projetos específicos até R$ 6 milhões; festivais, bienais, feiras, teatro musical e ópera até R$ 15 milhões.
- Patrimônio, museus, equipamentos culturais e planos anuais podem superar os limites.
- Custo por pessoa beneficiada de até R$ 300 quando há cobrança de ingresso ou venda de produto.
- Primeiro projeto de até R$ 200 mil dispensa portfólio.
Com os limites claros, o passo seguinte é escolher a tipicidade certa no SALIC e escrever a proposta. Comece pelo guia de resumo, objetivos e justificativa, os campos que decidem se a proposta passa da admissibilidade.













