O audiovisual é a área da Lei Rouanet com mais regras próprias. Ele tem uma tabela de tetos só dele, uma lista de documentos que as outras áreas não precisam apresentar e uma obrigação que acompanha o filme depois de pronto: a entrega de uma cópia de preservação para a Cinemateca Brasileira. Quem chega do teatro ou da música costuma tropeçar exatamente nesses três pontos.
Este guia reúne o que a Instrução Normativa MinC nº 29/2026 exige de curtas, médias, webséries, podcasts, programas de rádio e TV, festivais, games e plataformas de streaming independentes.
Primeiro: o seu projeto é mesmo da Rouanet?
A Lei Rouanet cobre curtas e médias-metragens, festivais, mostras, preservação de acervo, formação e uma série de formatos digitais. Longa-metragem não entra: a tabela da IN para por médias de até 70 minutos. Obras mais longas seguem pelos mecanismos da Ancine, como a Lei do Audiovisual e o Fundo Setorial do Audiovisual. Se esse é o seu caso, o guia Lei do Audiovisual, FSA ou Lei Rouanet mostra qual caminho seguir.
A boa notícia para quem fica na Rouanet: a produção de curtas e médias-metragens e a preservação e difusão de acervo audiovisual estão no artigo 18 da Lei 8.313, o que permite ao patrocinador abater 100% do valor aportado, dentro do limite do imposto. Jogos eletrônicos também foram incluídos no artigo 18. Isso pesa muito na captação, como explica o guia sobre artigo 18 e artigo 26.
A tabela de tetos do audiovisual
O art. 31 da IN 29/2026 fixa um valor máximo para cada produto audiovisual:
| Produto | Teto |
|---|---|
| Curta-metragem | R$ 350 mil |
| Média-metragem de até 49 minutos | R$ 900 mil |
| Média-metragem de 50 a 70 minutos | R$ 1,2 milhão |
| Festival ou evento (primeira edição) | R$ 600 mil |
| Programa de TV | R$ 80 mil por episódio |
| Programa de rádio | R$ 135 mil por programação semestral |
| Podcast | R$ 30 mil por episódio |
| Websérie | R$ 60 mil por episódio |
| Sítio de internet | R$ 80 mil de infraestrutura + R$ 220 mil de conteúdo |
| Aplicativo educativo ou cultural | R$ 850 mil |
| Game ou jogo eletrônico | R$ 1,5 milhão |
| Desenvolvimento de game | R$ 400 mil |
| Plataforma de vídeo sob demanda independente | R$ 2 milhões |
Três regras mudam a leitura dessa tabela:
- Os produtos se somam. Um projeto com um curta e um podcast de oito episódios pode chegar a R$ 350 mil + R$ 240 mil. Mas a soma continua limitada à carteira do proponente: R$ 500 mil para pessoa física, R$ 1,5 milhão para MEI e R$ 15 milhões para as demais empresas (§ 1º e art. 10). Os detalhes estão no guia sobre quanto seu projeto pode pedir.
- Edital ou contrato abre o teto. Projetos contemplados em edital, ou com contrato que garanta pelo menos 50% do valor pedido, podem passar desses limites, desde que os preços sejam de mercado (§ 2º).
- Festival que já existe usa o próprio histórico. Da segunda edição em diante, o limite é a maior captação de uma edição anterior pela Rouanet, e podem ser somados os valores captados em leis municipais e estaduais, se comprovados (§ 3º). Guarde os comprovantes de cada edição, porque eles definem quanto a próxima pode pedir.
Os percentuais que pesam no orçamento
Além do teto, alguns itens têm limite próprio:
- Direitos de exibição cinematográfica: até 20% do valor aprovado para execução; em plataformas de vídeo sob demanda, até 40% (art. 28). Esse item é importante para mostras e festivais que licenciam filmes.
- Direitos autorais e conexos: até 10% (art. 27). Trilha licenciada, obra adaptada e imagem de arquivo entram aqui.
- Acessibilidade, comunicação e divulgação: até 20% (art. 20). No audiovisual, legendagem descritiva, Libras e audiodescrição são a acessibilidade natural do produto. Orce tudo desde o início.
- Remuneração de captação: até 10%, com teto de R$ 150 mil (art. 19).
E há uma vedação que pega muita gente em programa de rádio, TV e podcast: não se pode pagar pela compra de espaço de veiculação com dinheiro incentivado (art. 33). A exceção são as inserções publicitárias para divulgar o produto principal. Na prática, o programa precisa chegar com uma emissora interessada em exibi-lo sem cobrar.
Os documentos que só o audiovisual exige
O Anexo II da IN 29/2026 tem um item inteiro, o 11, para as propostas de audiovisual. O que vale para cada formato:
| Documento | Para quem |
|---|---|
| Currículo resumido dos principais membros da equipe, com a função de cada um | Todos |
| Declaração de entrega da matriz de preservação (depósito legal) | Todas as obras audiovisuais |
| Proposta de produção: plano, detalhamento técnico e estratégia | Obras audiovisuais |
| Plano de direção, escrito pelo diretor | Obras audiovisuais |
| Argumento com estratégia de abordagem, locações e personagens | Documentário |
| Roteiro por sequências, com diálogos, e registro na Fundação Biblioteca Nacional | Ficção de curta ou média-metragem |
| Roteiro do primeiro episódio, sinopse dos demais e registro na FBN | Websérie de ficção |
| Storyboard ou concept art | Animação |
| Estrutura e formato (duração, periodicidade, número de programas) e manifestação de interesse de emissora | Programa de rádio e TV |
| Estrutura e formato (duração, periodicidade, número de episódios) | Podcast |
| Laudo técnico do estado de conservação | Restauração ou preservação de acervo |
Games, sites, aplicativos e plataformas de streaming têm exigências próprias no item 12. Para games, por exemplo, é preciso apresentar o Game Design Document (GDD), com gênero, público, mecânicas, narrativa e aspectos técnicos.
O argumento do documentário não é um texto sobre o tema
A IN é explícita: o argumento precisa trazer "a ideia cinematográfica do projeto", com uma visão sobre os fenômenos abordados, e não a descrição do tema ou de sua importância. Três páginas sobre a relevância histórica do maracatu não são argumento. Um argumento diz como o filme vai olhar para o maracatu: quem são os personagens, onde a câmera estará e o que o espectador vai descobrir.
O registro do roteiro pode vir depois, mas não muito
Para ficção e websérie, se o certificado de registro na FBN ainda não saiu, vale enviar o protocolo, o comprovante de pagamento e uma declaração se comprometendo a entregar o certificado antes da liberação dos recursos para a conta movimento. Faça o pedido de registro assim que o roteiro estiver fechado, porque o prazo da FBN não é curto.
Depósito legal: a obrigação que vem depois do filme pronto
Toda obra audiovisual feita com incentivo precisa ter uma cópia depositada na Cinemateca Brasileira, seguindo a matriz de preservação do Anexo I (art. 69, § 4º). É a razão da declaração exigida já na proposta. Os formatos pedidos:
- Obra para salas de cinema: dois materiais, a matriz digital de preservação em fita LTO-9 e um DCP (Digital Cinema Package) em disco rígido.
- Obra para televisão e outras telas: um material, a matriz digital de preservação em LTO-9 ou em disco rígido externo.
Cada suporte deve conter material de um único projeto. E a entrega tem custo: fita LTO, disco, geração do DCP e horas de finalização. Coloque esses itens na planilha orçamentária desde a proposta. Descobrir a exigência na prestação de contas significa pagar do próprio bolso.
Checklist antes de enviar a proposta de audiovisual
- A duração da obra está dentro do limite da Rouanet (até 70 minutos)?
- O valor de cada produto está dentro do teto do art. 31, e a soma cabe na sua carteira?
- Direitos de exibição, direitos autorais e acessibilidade respeitam os percentuais?
- Nenhum item paga compra de espaço em rádio ou TV?
- Os documentos do item 11 do Anexo II para o seu formato estão anexados?
- O roteiro de ficção tem certificado ou protocolo de registro na FBN?
- A matriz de preservação e o DCP estão orçados?
Com isso resolvido, o próximo passo é a planilha. O guia de orçamento analítico e a pesquisa de preços no SALIC Comparar ajudam a chegar a valores que passam pela análise sem diligência.














