Curta, websérie, podcast ou festival: tetos e documentos do audiovisual na Rouanet

Os tetos do art. 31 da IN 29/2026 para curta, média, websérie, podcast, rádio, TV, festival, games e streaming, os documentos que só o audiovisual exige e a matriz de preservação para a Cinemateca Brasileira.

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Curta, websérie, podcast ou festival: tetos e documentos do audiovisual na Rouanet

O audiovisual é a área da Lei Rouanet com mais regras próprias. Ele tem uma tabela de tetos só dele, uma lista de documentos que as outras áreas não precisam apresentar e uma obrigação que acompanha o filme depois de pronto: a entrega de uma cópia de preservação para a Cinemateca Brasileira. Quem chega do teatro ou da música costuma tropeçar exatamente nesses três pontos.

Este guia reúne o que a Instrução Normativa MinC nº 29/2026 exige de curtas, médias, webséries, podcasts, programas de rádio e TV, festivais, games e plataformas de streaming independentes.

Primeiro: o seu projeto é mesmo da Rouanet?

A Lei Rouanet cobre curtas e médias-metragens, festivais, mostras, preservação de acervo, formação e uma série de formatos digitais. Longa-metragem não entra: a tabela da IN para por médias de até 70 minutos. Obras mais longas seguem pelos mecanismos da Ancine, como a Lei do Audiovisual e o Fundo Setorial do Audiovisual. Se esse é o seu caso, o guia Lei do Audiovisual, FSA ou Lei Rouanet mostra qual caminho seguir.

A boa notícia para quem fica na Rouanet: a produção de curtas e médias-metragens e a preservação e difusão de acervo audiovisual estão no artigo 18 da Lei 8.313, o que permite ao patrocinador abater 100% do valor aportado, dentro do limite do imposto. Jogos eletrônicos também foram incluídos no artigo 18. Isso pesa muito na captação, como explica o guia sobre artigo 18 e artigo 26.

A tabela de tetos do audiovisual

O art. 31 da IN 29/2026 fixa um valor máximo para cada produto audiovisual:

ProdutoTeto
Curta-metragemR$ 350 mil
Média-metragem de até 49 minutosR$ 900 mil
Média-metragem de 50 a 70 minutosR$ 1,2 milhão
Festival ou evento (primeira edição)R$ 600 mil
Programa de TVR$ 80 mil por episódio
Programa de rádioR$ 135 mil por programação semestral
PodcastR$ 30 mil por episódio
WebsérieR$ 60 mil por episódio
Sítio de internetR$ 80 mil de infraestrutura + R$ 220 mil de conteúdo
Aplicativo educativo ou culturalR$ 850 mil
Game ou jogo eletrônicoR$ 1,5 milhão
Desenvolvimento de gameR$ 400 mil
Plataforma de vídeo sob demanda independenteR$ 2 milhões

Três regras mudam a leitura dessa tabela:

  • Os produtos se somam. Um projeto com um curta e um podcast de oito episódios pode chegar a R$ 350 mil + R$ 240 mil. Mas a soma continua limitada à carteira do proponente: R$ 500 mil para pessoa física, R$ 1,5 milhão para MEI e R$ 15 milhões para as demais empresas (§ 1º e art. 10). Os detalhes estão no guia sobre quanto seu projeto pode pedir.
  • Edital ou contrato abre o teto. Projetos contemplados em edital, ou com contrato que garanta pelo menos 50% do valor pedido, podem passar desses limites, desde que os preços sejam de mercado (§ 2º).
  • Festival que já existe usa o próprio histórico. Da segunda edição em diante, o limite é a maior captação de uma edição anterior pela Rouanet, e podem ser somados os valores captados em leis municipais e estaduais, se comprovados (§ 3º). Guarde os comprovantes de cada edição, porque eles definem quanto a próxima pode pedir.

Os percentuais que pesam no orçamento

Além do teto, alguns itens têm limite próprio:

  • Direitos de exibição cinematográfica: até 20% do valor aprovado para execução; em plataformas de vídeo sob demanda, até 40% (art. 28). Esse item é importante para mostras e festivais que licenciam filmes.
  • Direitos autorais e conexos: até 10% (art. 27). Trilha licenciada, obra adaptada e imagem de arquivo entram aqui.
  • Acessibilidade, comunicação e divulgação: até 20% (art. 20). No audiovisual, legendagem descritiva, Libras e audiodescrição são a acessibilidade natural do produto. Orce tudo desde o início.
  • Remuneração de captação: até 10%, com teto de R$ 150 mil (art. 19).

E há uma vedação que pega muita gente em programa de rádio, TV e podcast: não se pode pagar pela compra de espaço de veiculação com dinheiro incentivado (art. 33). A exceção são as inserções publicitárias para divulgar o produto principal. Na prática, o programa precisa chegar com uma emissora interessada em exibi-lo sem cobrar.

Os documentos que só o audiovisual exige

O Anexo II da IN 29/2026 tem um item inteiro, o 11, para as propostas de audiovisual. O que vale para cada formato:

DocumentoPara quem
Currículo resumido dos principais membros da equipe, com a função de cada umTodos
Declaração de entrega da matriz de preservação (depósito legal)Todas as obras audiovisuais
Proposta de produção: plano, detalhamento técnico e estratégiaObras audiovisuais
Plano de direção, escrito pelo diretorObras audiovisuais
Argumento com estratégia de abordagem, locações e personagensDocumentário
Roteiro por sequências, com diálogos, e registro na Fundação Biblioteca NacionalFicção de curta ou média-metragem
Roteiro do primeiro episódio, sinopse dos demais e registro na FBNWebsérie de ficção
Storyboard ou concept artAnimação
Estrutura e formato (duração, periodicidade, número de programas) e manifestação de interesse de emissoraPrograma de rádio e TV
Estrutura e formato (duração, periodicidade, número de episódios)Podcast
Laudo técnico do estado de conservaçãoRestauração ou preservação de acervo

Games, sites, aplicativos e plataformas de streaming têm exigências próprias no item 12. Para games, por exemplo, é preciso apresentar o Game Design Document (GDD), com gênero, público, mecânicas, narrativa e aspectos técnicos.

O argumento do documentário não é um texto sobre o tema

A IN é explícita: o argumento precisa trazer "a ideia cinematográfica do projeto", com uma visão sobre os fenômenos abordados, e não a descrição do tema ou de sua importância. Três páginas sobre a relevância histórica do maracatu não são argumento. Um argumento diz como o filme vai olhar para o maracatu: quem são os personagens, onde a câmera estará e o que o espectador vai descobrir.

O registro do roteiro pode vir depois, mas não muito

Para ficção e websérie, se o certificado de registro na FBN ainda não saiu, vale enviar o protocolo, o comprovante de pagamento e uma declaração se comprometendo a entregar o certificado antes da liberação dos recursos para a conta movimento. Faça o pedido de registro assim que o roteiro estiver fechado, porque o prazo da FBN não é curto.

Depósito legal: a obrigação que vem depois do filme pronto

Toda obra audiovisual feita com incentivo precisa ter uma cópia depositada na Cinemateca Brasileira, seguindo a matriz de preservação do Anexo I (art. 69, § 4º). É a razão da declaração exigida já na proposta. Os formatos pedidos:

  • Obra para salas de cinema: dois materiais, a matriz digital de preservação em fita LTO-9 e um DCP (Digital Cinema Package) em disco rígido.
  • Obra para televisão e outras telas: um material, a matriz digital de preservação em LTO-9 ou em disco rígido externo.

Cada suporte deve conter material de um único projeto. E a entrega tem custo: fita LTO, disco, geração do DCP e horas de finalização. Coloque esses itens na planilha orçamentária desde a proposta. Descobrir a exigência na prestação de contas significa pagar do próprio bolso.

Checklist antes de enviar a proposta de audiovisual

  1. A duração da obra está dentro do limite da Rouanet (até 70 minutos)?
  2. O valor de cada produto está dentro do teto do art. 31, e a soma cabe na sua carteira?
  3. Direitos de exibição, direitos autorais e acessibilidade respeitam os percentuais?
  4. Nenhum item paga compra de espaço em rádio ou TV?
  5. Os documentos do item 11 do Anexo II para o seu formato estão anexados?
  6. O roteiro de ficção tem certificado ou protocolo de registro na FBN?
  7. A matriz de preservação e o DCP estão orçados?

Com isso resolvido, o próximo passo é a planilha. O guia de orçamento analítico e a pesquisa de preços no SALIC Comparar ajudam a chegar a valores que passam pela análise sem diligência.

Perguntas Frequentes

Qual o valor máximo de um curta-metragem na Lei Rouanet?

R$ 350 mil, pelo art. 31 da IN MinC nº 29/2026. Médias-metragens de até 49 minutos têm teto de R$ 900 mil, e de 50 a 70 minutos, de R$ 1,2 milhão. Valores maiores são admitidos para projetos contemplados em edital ou com contrato que garanta pelo menos 50% do valor pedido.

Quanto pode custar cada episódio de websérie ou podcast pela Lei Rouanet?

Até R$ 60 mil por episódio de websérie e até R$ 30 mil por episódio de podcast. Programas de TV têm teto de R$ 80 mil por episódio e programas de rádio, de R$ 135 mil por programação semestral.

Qual o teto de um festival de cinema na Lei Rouanet?

R$ 600 mil na primeira edição. Da segunda em diante, o limite é a maior captação de edição anterior pela Rouanet, somada aos valores captados em outros mecanismos de incentivo, como leis municipais e estaduais, se comprovados (art. 31, § 3º).

Que documentos a proposta de audiovisual precisa ter?

Currículo da equipe, declaração de entrega da matriz de preservação, proposta de produção e plano de direção. Documentário exige argumento; ficção exige roteiro registrado na Fundação Biblioteca Nacional; animação, storyboard ou concept art; rádio, TV e podcast, estrutura e formato do programa (Anexo II, item 11).

O que é o depósito legal de obra audiovisual?

É a entrega de uma cópia de preservação da obra à Cinemateca Brasileira. Para salas de cinema, são exigidos a matriz digital em LTO-9 e um DCP em disco rígido; para TV e outras telas, a matriz digital em LTO-9 ou disco rígido externo. Esses custos devem estar no orçamento.

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