Contrapartidas, acessibilidade e gratuidade: o que o MinC cobra

Acesso aberto, cota de ingressos gratuitos e formato acessível não são generosidade: são exigência legal. E contrapartida bem desenhada é o argumento que faz o patrocinador dizer sim.

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Contrapartidas, acessibilidade e gratuidade: o que o MinC cobra

A Lei Rouanet não é só um mecanismo de captação. Ela exige contrapartida social. O Art. 2º, § 1º, diz que os incentivos só valem para projetos cuja exibição, utilização e circulação sejam abertas, sem distinção, a qualquer pessoa. Se o projeto é gratuito, ótimo. Se cobra ingresso, tem que ser aberto ao público pagante.

A cota de ingressos gratuitos

Mas não para aí. O Art. 3º, inciso IV, alínea "a", fala em distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos. Na prática, projetos de artes cênicas, música, audiovisual e exposições costumam prever uma cota de ingressos gratuitos — geralmente 10% da lotação, mas isso varia conforme o edital e o segmento.

Como a cota varia, confirme o percentual exigido para o seu segmento antes de fechar o texto: é um número que entra na proposta, no cronograma e depois precisa ser comprovado.

Acessibilidade é obrigação legal

O Art. 2º, § 3º, inclui a acessibilidade. Projetos devem ser disponibilizados, sempre que tecnicamente possível, em formato acessível à pessoa com deficiência. Isso pode significar:

  • Intérprete de Libras em espetáculos e eventos
  • Audiodescrição em filmes, peças e exposições
  • Legendagem descritiva
  • Material didático em braile ou formato digital acessível
  • Espaços físicos com rampas e banheiros adaptados

Se o projeto não prevê acessibilidade, o parecerista pode considerar que ele não atende à lei. Não é caridade, é obrigação legal — e tem custo, que precisa estar previsto no orçamento desde a proposta, não improvisado na véspera da estreia.

Contrapartidas de mercado

Contrapartidas sociais também entram. Muitos editais e patrocinadores pedem contrapartidas além da lei: oficinas gratuitas, apresentações em escolas públicas, doação de acervo, formação de plateia. Isso não é exigência da Lei 8.313/1991 em todos os casos, mas é prática de mercado. Projeto que oferece contrapartida forte capta mais fácil.

Contrapartida é argumento de venda

Não trate contrapartida como peso. Trate como parte do projeto. O patrocinador não compra a sua obra — ele compra o que a associação com ela faz pela marca dele. Uma contrapartida bem desenhada é exatamente a peça que traduz o projeto para a linguagem de quem vai assinar o cheque, e é o que você vai usar na abordagem às empresas.

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