Plano de distribuição pela IN 29/2026: cotas, ingresso a R$ 50, preço médio de R$ 250 e custo por pessoa

Como dividir os ingressos entre patrocinador, divulgação, público social e popular, calcular o preço médio de R$ 250, a meia-entrada e a contrapartida social. Com simulação completa de um projeto de mil lugares.

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Plano de distribuição pela IN 29/2026: cotas, ingresso a R$ 50, preço médio de R$ 250 e custo por pessoa

O plano de distribuição é a parte do projeto em que a Lei Rouanet deixa de ser abstrata. É ali que você diz, ingresso por ingresso, quem vai entrar de graça, quem vai pagar e quanto. Também é o campo que mais gera ajuste na análise, porque o SALIC confere as contas sozinho e trava o que estiver fora da regra.

Este guia segue o art. 41 da Instrução Normativa MinC nº 29/2026, a norma em vigor. No fim, você encontra uma simulação completa com 1.000 ingressos, do jeito que eu montaria para um espetáculo de teatro.

As quatro cotas obrigatórias

Todo produto com público estimado precisa respeitar quatro cotas, calculadas sobre a quantidade total de ingressos ou exemplares:

CotaPercentualO que é
Patrocinadoresaté 10%Distribuição gratuita promocional. Havendo mais de um patrocinador, cada um recebe na proporção do que investiu.
Divulgaçãoaté 10%Cortesias do proponente em ações de divulgação do projeto.
Social ou educativano mínimo 10%Distribuição gratuita a grupos em vulnerabilidade ou a alunos e professores da rede pública.
Preço popularno mínimo 20%Venda por até R$ 50,00.

Note a diferença entre "até" e "no mínimo". As duas primeiras cotas são tetos: você pode destinar menos aos patrocinadores e à divulgação. As duas últimas são pisos: você pode destinar mais. E o § 5º permite mover o que sobrar das cotas de patrocinador e de divulgação para as cotas social e popular. O caminho inverso não existe.

Quem conta como "social" e "educativo"

O art. 43 define os dois termos, e vale ler antes de escrever o campo. Caráter social é a distribuição para pessoas de grupos minoritários ou comunidades em vulnerabilidade: pessoas negras, povos indígenas, quilombolas, povos e comunidades tradicionais, pessoas em situação de rua, pessoas LGBTQIAPN+, pessoas com deficiência, beneficiários do Bolsa Família e inscritos no CadÚnico, entre outros. Caráter educativo é a distribuição a professores e alunos da rede pública, do ensino fundamental ao superior.

Um detalhe prático: essa entrega precisa passar por um órgão ou entidade que represente o grupo, ou pela própria escola pública. Você não distribui na porta do teatro para quem aparecer. Na prestação de contas, o comprovante é a declaração dessa instituição, com nome e quantidade.

O resto: venda livre com preço médio de até R$ 250

Separadas as quatro cotas, o que sobra pode ser vendido pelo preço que você definir, com uma condição do § 3º: a média do ingresso inteiro não pode passar de R$ 250,00. Plateia a R$ 300 e balcão a R$ 150, em quantidades iguais, dão média de R$ 225 e passam. Plateia a R$ 400 com poucos lugares baratos, não.

No SALIC, cada setor com preço diferente vira uma "categoria" no detalhamento do produto (plateia, balcão, arquibancada). O sistema calcula a média ponderada sozinho e mostra no resumo.

Meia-entrada: o que o sistema já calcula

O § 2º lista a parametrização que o SALIC aplica automaticamente:

  • meia-entrada para estudantes em no mínimo 40% dos ingressos comercializados (Lei 12.933/2013);
  • meia-entrada para idosos em todos os ingressos comercializados (Estatuto da Pessoa Idosa);
  • meia-entrada para estudantes, jovens de baixa renda com ID Jovem e pessoas com deficiência em todos os ingressos comercializados (Decreto 8.537/2015).

Por isso a receita que o sistema projeta é sempre menor do que "quantidade vezes preço". E é aqui que entra a quarta trava do artigo: pelo § 4º, a receita prevista não pode ser maior que o valor total do projeto. Projeto que prevê arrecadar mais com bilheteria do que custa não precisa de incentivo fiscal, e a norma trata assim.

Custo por pessoa: o limite de R$ 300

O plano de distribuição também alimenta um limite que fica em outro artigo. O art. 16 fixa o valor por pessoa beneficiada em até R$ 300: o valor solicitado para captação dividido pelo público do produto principal. Se o seu projeto pede R$ 280 mil e o espetáculo atinge 1.000 pessoas, o custo é de R$ 280 e passa.

Duas observações que evitam retrabalho. Só entra na conta o público do produto principal; oficinas, catálogo e live contam como produtos secundários e não ajudam a baixar o número. E o limite não se aplica a projetos sem cobrança de bilheteria ou venda de produtos.

Simulação completa: 1.000 ingressos

Um espetáculo de teatro com quatro sessões num teatro de 250 lugares. Valor solicitado: R$ 280 mil.

Infográfico: divisão de 1.000 ingressos em 100 para patrocinadores, 100 para divulgação, 100 gratuitos sociais ou educativos, 200 a preço popular de até R$ 50 e 500 em venda livre com preço médio de até R$ 250
Como ficam as cotas de um espetáculo com 1.000 ingressos pela IN 29/2026.
CotaIngressosPreço (inteira / meia)Receita estimada
Patrocinadores (10%)100gratuito
Divulgação (10%)100gratuito
Social ou educativa (10%)100gratuito
Preço popular (20%)200R$ 40 / R$ 20R$ 6.400
Venda livre (50%)500R$ 120 / R$ 60R$ 48.000
Total1.000R$ 54.400

A receita considera 40% de meia-entrada em cada lote vendido: 80 das 200 entradas populares e 200 das 500 de venda livre. O resultado confere com as quatro travas:

  • preço médio do ingresso inteiro na venda livre: R$ 120, bem abaixo de R$ 250;
  • receita de R$ 54.400, menor que o valor total do projeto;
  • custo por pessoa de R$ 280 (R$ 280 mil ÷ 1.000), dentro do teto de R$ 300;
  • contrapartida social: como há venda de ingressos, o art. 44 exige ação formativa para 10% do público do produto principal. Aqui, 100 pessoas, dentro da faixa de 20 a 500.

Se as cortesias de divulgação não forem todas usadas, você pode transferi-las para a cota social ou para a popular durante a execução. O contrário, não: ingresso social não vira cortesia.

Contrapartida social: o produto que muita gente esquece

Projeto que vende ingresso ou produto precisa cadastrar um produto secundário chamado Contrapartidas Sociais no plano de distribuição, com custos próprios na planilha. São ações formativas gratuitas (oficina, ensaio aberto, curso, palestra, bolsa de estágio) destinadas a estudantes e professores de instituições públicas de ensino. O mínimo é 10% do público do produto principal, com piso de 20 e teto de 500 beneficiários (o proponente pode passar do teto, se quiser).

Essa ação é diferente da "medida de ampliação do acesso" do art. 42, que também é obrigatória. Todo projeto precisa escolher pelo menos uma entre as dez da lista: doar mais 10% dos produtos, oferecer transporte gratuito, publicar registro com Libras e audiodescrição, levar a atividade a unidades prisionais ou instituições de longa permanência para idosos, entre outras. Escolha a que você consegue cumprir e comprovar com mais facilidade. Detalhei as regras de acessibilidade no guia de contrapartidas, acessibilidade e gratuidade.

Gratuidade é caminho sem volta

Se o projeto foi aprovado com distribuição totalmente gratuita, ele continua gratuito até o fim. O art. 48, § 4º, proíbe a "descontinuidade da gratuidade", e a regra se repete nas alterações do art. 64. Pense bem antes de marcar "Sim" em "Distribuição será totalmente gratuita?". A vantagem é real: projeto gratuito não precisa de contrapartida social obrigatória e fica fora do limite de R$ 300 por pessoa. Mas não dá para mudar de ideia no meio da temporada.

Checklist antes de salvar o plano

  1. Todos os produtos citados no resumo e nos objetivos específicos estão cadastrados no plano?
  2. Patrocinadores e divulgação somam no máximo 10% cada?
  3. Social ou educativa tem pelo menos 10%, e você sabe qual entidade ou escola vai receber?
  4. Pelo menos 20% estão a até R$ 50?
  5. A média do ingresso inteiro da venda livre ficou em até R$ 250?
  6. A receita projetada é menor que o valor total do projeto?
  7. O custo por pessoa do produto principal está em até R$ 300 (se houver venda)?
  8. O produto Contrapartidas Sociais foi cadastrado, com público de 10% do principal?

Com o plano fechado, os números passam a conversar com o resto da proposta, principalmente com os objetivos específicos, que precisam repetir as mesmas quantidades, produto por produto.

Perguntas Frequentes

Qual o preço máximo do ingresso em projeto da Lei Rouanet?

A IN MinC nº 29/2026 não fixa preço máximo por ingresso, mas limita o preço médio da inteira a R$ 250 (art. 41). Além disso, pelo menos 20% dos ingressos precisam ser vendidos a até R$ 50, na cota de preço popular.

Quantos ingressos o patrocinador pode receber?

Até 10% dos produtos do projeto, para distribuição gratuita promocional, conforme o plano de distribuição e com autorização prévia do Ministério. Outros até 10% podem ser usados em divulgação. O que sobrar dessas cotas pode ir para a distribuição social ou para o preço popular.

Qual a cota mínima de distribuição gratuita na Lei Rouanet?

Pelo menos 10% dos produtos devem ir para distribuição gratuita com caráter social ou educativo (art. 41 da IN 29/2026). Social é a destinada a grupos minoritários e comunidades em vulnerabilidade; educativa, a professores e alunos da rede pública. A entrega é feita por entidades representativas desses grupos ou por escolas públicas (art. 43).

A meia-entrada entra no plano de distribuição?

Sim, e o SALIC já calcula: meia-entrada para estudantes em no mínimo 40% dos ingressos vendidos, e meia para idosos, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda com ID Jovem em todos os ingressos vendidos (art. 41, § 2º). A receita prevista não pode passar do valor total do projeto.

O que é a contrapartida social da IN 29/2026?

Projetos com venda de ingressos ou produtos precisam prever ações formativas gratuitas, adicionais às atividades do projeto, para estudantes e professores da rede pública: oficinas, ensaios abertos, cursos, palestras ou bolsas. O público corresponde a 10% do previsto para o produto principal, com mínimo de 20 e máximo de 500 pessoas (art. 44).

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