O Art. 25 da Lei 8.313/1991 lista os segmentos que podem ser incentivados. É a primeira verificação a fazer com uma ideia na mão: se ela não cabe em nenhum, o caminho é outro.
Os segmentos previstos na lei
- Teatro, dança, circo, ópera, mímica e congêneres
- Produção cinematográfica, videográfica, fotográfica, discográfica e congêneres
- Literatura, inclusive obras de referência
- Música
- Artes plásticas, artes gráficas, gravuras, cartazes, filatelia e congêneres
- Folclore e artesanato
- Patrimônio cultural, inclusive histórico, arquitetônico, arqueológico, bibliotecas, museus, arquivos e demais acervos
- Humanidades
- Rádio e televisão educativas e culturais, de caráter não comercial
- Produção ou coprodução de jogos eletrônicos brasileiros independentes, bem como formação de profissionais do setor
As novidades recentes
A inclusão dos jogos eletrônicos veio pela Lei 14.852/2024, o marco legal do setor, que alterou a Lei 8.313/1991 para reconhecer o desenvolvimento de games como segmento cultural. É uma porta nova, e ainda pouco disputada.
A música regional entrou pela Lei 14.568/2023, que ampliou o Art. 18 — até então restrito à música erudita ou instrumental — e também acrescentou entre os objetivos do PRONAC o estímulo à participação de artistas locais e regionais em projetos de escolas públicas e de entidades sem fins lucrativos. Quem trabalha com música fora do eixo erudito passou a ter acesso à dedução integral.
O que não entra
Projeto comercial disfarçado de cultural. Evento privado. Obra destinada a coleção particular. Circuito fechado. A lei é generosa, mas tem limites — e eles decorrem do princípio de acesso público que sustenta o mecanismo inteiro.
Cuidado com o enquadramento duplo
Um projeto de documentário sobre patrimônio imaterial pode se enquadrar em audiovisual e em patrimônio. Isso é bom, mas exige cuidado na hora de escrever. Não misture tudo: escolha o segmento principal e use o secundário como complemento. O mesmo raciocínio vale para os objetivos do Art. 3º.
Se o seu projeto não se encaixa em nenhum segmento do Art. 25, talvez a Lei Rouanet não seja o caminho. Existem leis estaduais e municipais, editais privados, financiamento coletivo e — para obras audiovisuais maiores — a Lei do Audiovisual e o FSA. Insistir no mecanismo errado é perda de tempo.













