Segmentos da Lei Rouanet: onde seu projeto se encaixa (e onde não)

A lista completa do Art. 25, as inclusões recentes de jogos eletrônicos e música regional, o que a lei não financia e como lidar com projeto que se encaixa em dois segmentos ao mesmo tempo.

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Segmentos da Lei Rouanet: onde seu projeto se encaixa (e onde não)

O Art. 25 da Lei 8.313/1991 lista os segmentos que podem ser incentivados. É a primeira verificação a fazer com uma ideia na mão: se ela não cabe em nenhum, o caminho é outro.

Os segmentos previstos na lei

  • Teatro, dança, circo, ópera, mímica e congêneres
  • Produção cinematográfica, videográfica, fotográfica, discográfica e congêneres
  • Literatura, inclusive obras de referência
  • Música
  • Artes plásticas, artes gráficas, gravuras, cartazes, filatelia e congêneres
  • Folclore e artesanato
  • Patrimônio cultural, inclusive histórico, arquitetônico, arqueológico, bibliotecas, museus, arquivos e demais acervos
  • Humanidades
  • Rádio e televisão educativas e culturais, de caráter não comercial
  • Produção ou coprodução de jogos eletrônicos brasileiros independentes, bem como formação de profissionais do setor

As novidades recentes

A inclusão dos jogos eletrônicos veio pela Lei 14.852/2024, o marco legal do setor, que alterou a Lei 8.313/1991 para reconhecer o desenvolvimento de games como segmento cultural. É uma porta nova, e ainda pouco disputada.

A música regional entrou pela Lei 14.568/2023, que ampliou o Art. 18 — até então restrito à música erudita ou instrumental — e também acrescentou entre os objetivos do PRONAC o estímulo à participação de artistas locais e regionais em projetos de escolas públicas e de entidades sem fins lucrativos. Quem trabalha com música fora do eixo erudito passou a ter acesso à dedução integral.

O que não entra

Projeto comercial disfarçado de cultural. Evento privado. Obra destinada a coleção particular. Circuito fechado. A lei é generosa, mas tem limites — e eles decorrem do princípio de acesso público que sustenta o mecanismo inteiro.

Cuidado com o enquadramento duplo

Um projeto de documentário sobre patrimônio imaterial pode se enquadrar em audiovisual e em patrimônio. Isso é bom, mas exige cuidado na hora de escrever. Não misture tudo: escolha o segmento principal e use o secundário como complemento. O mesmo raciocínio vale para os objetivos do Art. 3º.

Se o seu projeto não se encaixa em nenhum segmento do Art. 25, talvez a Lei Rouanet não seja o caminho. Existem leis estaduais e municipais, editais privados, financiamento coletivo e — para obras audiovisuais maiores — a Lei do Audiovisual e o FSA. Insistir no mecanismo errado é perda de tempo.

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