Readequação na IN 29/2026: o que você pode mudar sozinho e o que depende do Ministério

Remanejar entre itens, executar de forma proporcional e usar rendimentos já não dependem de pedido. Complementação, redução, troca de local e de nome, sim. O que muda pelo art. 64 da IN 29/2026 e o que continua vedado.

5 min de leitura
0

/

Readequação na IN 29/2026: o que você pode mudar sozinho e o que depende do Ministério

Nenhum projeto cultural acontece exatamente como foi escrito. O teatro fecha para reforma, o cachê do técnico de som sobe, a captação chega em 60% e não em 100%. A Instrução Normativa MinC nº 29/2026 sabe disso e reserva um artigo inteiro, o 64, para as alterações durante a execução. A novidade é que boa parte delas deixou de depender de autorização.

Conhecer essas regras evita dois erros opostos: travar o projeto esperando uma autorização desnecessária ou mudar por conta própria algo que exigia pedido e descobrir o problema só na prestação de contas.

Adequação e readequação não são a mesma coisa

Os nomes parecem iguais, mas são dois momentos diferentes:

  • Adequação à realidade de execução acontece antes de o projeto começar, quando atinge 10% de captação (art. 48). É a revisão geral do projeto, analisada pelo Ministério antes do parecer técnico e da CNIC.
  • Readequação é o que vem depois da liberação para execução, com 20% captados, e vai até o fim do período de execução (art. 64). É o assunto deste guia.

A regra de ouro vale para as duas: o objeto e o produto principal não mudam. Um projeto aprovado como espetáculo de dança não vira festival.

Infográfico em três colunas: o que se faz sem pedir, o que se pede pelo SALIC e o que não é permitido na readequação de projeto da Lei Rouanet
O que muda sem pedir, o que depende do Ministério e o que é vedado.

O que você faz sem pedir autorização

Remanejar valores entre itens

Pelo § 3º, inciso I, não precisam de autorização prévia os remanejamentos entre itens do orçamento que não alterem o valor do projeto, desde que não comprometam o objeto e os objetivos. Se o aluguel de som saiu mais barato e a cenografia mais cara, você move a diferença de uma rubrica para a outra e segue.

Há dois cuidados. O remanejamento não pode alterar o valor aprovado para os custos vinculados (administração e acessibilidade e divulgação) nem a remuneração de captação (inciso II). E o item continua sujeito aos limites da norma, como o teto de cachê por apresentação e o de 20% do valor captado por fornecedor.

Repare que a IN 29/2026 não fixa percentual de remanejamento por item. A trava é outra: não mexer no valor total do projeto nem comprometer o objeto. Mesmo sem pedido, registre o motivo de cada mudança no SALIC, porque é a sua justificativa na análise das contas.

Executar de forma proporcional

Captou menos do que o aprovado? O § 6º dispensa o pedido de redução quando se trata de execução proporcional, desde que você não precise incluir itens novos. Um projeto de dez apresentações que captou metade pode fazer cinco, mantendo a proporção das contrapartidas, da acessibilidade e da distribuição gratuita.

Proporcional é a palavra-chave. Na avaliação de resultados, a análise do objeto considera a proporcionalidade entre o valor captado e o executado, e também a das contrapartidas pactuadas (art. 73, § 1º). Cortar apresentações e manter o cachê cheio de todos não é execução proporcional.

Usar os rendimentos da aplicação

O dinheiro parado nas contas rende, e esse rendimento pode ser usado no projeto sem pedido, desde que, somado ao que foi captado, não passe do valor aprovado para execução (§ 10).

O que precisa ser pedido pelo SALIC

AlteraçãoCondições
Complementação (aumentar o valor aprovado)Ter captado pelo menos 50% do valor homologado; aumento de até 50%; detalhar ações e custos novos; sem reincluir itens cortados na análise; sem passar dos limites da IN (§ 4º)
Redução (diminuir o valor aprovado)Até 50% do valor total; preservar objeto e objetivos; listar os itens retirados ou reduzidos, com valores; redimensionar o escopo. Vedada em projetos de seleção pública homologada (§ 5º)
Local de realizaçãoNova planilha orçamentária, ajuste do plano de distribuição, da democratização do acesso e da acessibilidade, e cronograma atualizado (§ 2º)
Nome do projetoAnuência do autor da obra, quando for o caso (§ 1º)
Prazo de execuçãoProrrogação considerando as metas físicas e financeiras que faltam (art. 63)
Itens novos no orçamentoSubmeter ao Ministério; itens retirados na aprovação não voltam

Um exemplo de complementação: um projeto aprovado em R$ 400 mil que captou R$ 250 mil (62,5%) pode pedir para subir até R$ 600 mil, com as novas ações e custos detalhados, desde que o novo valor caiba no teto do tipo de projeto e na carteira do proponente. Os tetos estão no guia sobre quanto seu projeto pode pedir.

Prazos de resposta e o silêncio do Ministério

O Ministério tem 30 dias para analisar as alterações, com mais 30 quando precisa da unidade técnica, e mais 60 para obras de restauro e equipamentos culturais (§§ 7º e 8º). E o § 9º traz uma regra que muda o jogo: não havendo manifestação nos prazos, as alterações podem ser executadas, desde que respeitem as normas vigentes.

Isso não é carta branca. Se a alteração contrariar a IN, a falta de resposta não a torna regular. Mas pedido bem fundamentado e dentro das regras não fica mais parado indefinidamente. Anote a data do envio.

O que não é permitido

  • Mudar o objeto ou o produto principal (art. 64, caput).
  • Acabar com a gratuidade de um projeto aprovado como totalmente gratuito, inclusive ao mudar de local (§ 2º, II, e art. 48, § 4º).
  • Reincluir itens retirados pela análise no momento da aprovação (§ 4º, III).
  • Alterar o valor dos custos vinculados e da remuneração de captação por remanejamento (§ 3º, II).
  • Ultrapassar os limites da IN: teto do projeto, carteira, cachês, fornecedor, custo por pessoa.

Mudar sem pedir custa caro

O que acontece com quem altera o projeto por conta própria, fora dessas regras? A prestação de contas pode ser aprovada com ressalvas quando houver "alterações no projeto cultural, no decorrer de sua execução, sem a anuência do Ministério da Cultura", desde que não caracterizem descumprimento do objeto (art. 76, II, b). E aprovação com ressalvas pode gerar multa e outras penalidades.

Se a mudança descaracterizar o objeto, o resultado é outro: reprovação, devolução dos recursos e inabilitação do proponente por três anos (art. 86).

Passo a passo para pedir uma readequação

  1. Abra o projeto no SALIC e entre no módulo de readequação.
  2. Escolha o tipo de alteração: planilha, local, nome, prazo, complementação ou redução.
  3. Ajuste todos os campos afetados. Mudou o local? Plano de distribuição, acessibilidade e cronograma também mudam.
  4. Escreva a justificativa com fatos: o que mudou, por quê, qual o efeito no objeto e nas metas.
  5. Anexe o que comprova o motivo, como uma carta do teatro, um orçamento novo ou a anuência do autor.
  6. Envie e anote a data. Acompanhe as diligências, que têm 20 dias para resposta (art. 95).

Readequação bem feita não é sinal de projeto mal planejado. É sinal de projeto bem acompanhado. Para registrar cada despesa enquanto a execução acontece, veja o guia sobre conta captação, conta movimento e os marcos de 10% e 20%.

Perguntas Frequentes

Preciso de autorização para remanejar valores do orçamento do projeto?

Não, se o remanejamento não alterar o valor total do projeto nem comprometer o objeto e os objetivos, e se não mexer nos custos vinculados e na remuneração de captação (art. 64, § 3º, da IN MinC nº 29/2026). Os limites da norma, como teto de cachê e de fornecedor, continuam valendo.

Qual a diferença entre adequação e readequação?

A adequação à realidade de execução acontece quando o projeto atinge 10% de captação, antes da análise técnica (art. 48). A readequação é feita depois da liberação para execução, até o fim do prazo de execução (art. 64).

Posso aumentar o valor do projeto depois de aprovado?

Sim, por complementação, se o projeto já captou pelo menos 50% do valor homologado. O aumento é de até 50%, precisa detalhar as ações e custos adicionais, não pode reincluir itens cortados na análise e deve respeitar os limites da IN.

Captei só parte do valor. Preciso pedir redução?

Não, se for execução proporcional sem inclusão de itens novos (art. 64, § 6º). A redução formal só é necessária quando o escopo muda, e é limitada a 50% do valor total.

E se o Ministério não responder ao pedido de readequação?

O prazo de análise é de 30 dias, mais 30 quando precisa da unidade técnica e mais 60 em obras de restauro e equipamentos. Sem manifestação nesses prazos, as alterações podem ser executadas, desde que respeitem as normas vigentes (art. 64, § 9º).

Artigos populares

Ver todos

Do depósito do patrocinador ao primeiro pagamento: 10%, 20% e as contas do projeto

Do depósito do patrocinador ao primeiro pagamento: 10%, 20% e as contas do projeto

Prestação de contas: o pós-execução sem pânico

Prestação de contas: o pós-execução sem pânico

Cronograma, execução e relacionamento: o que fazer depois da aprovação

Cronograma, execução e relacionamento: o que fazer depois da aprovação

Execução e Prestação de Contas na Lei Rouanet: O Guia para Não Perder o Dinheiro Captado

Execução e Prestação de Contas na Lei Rouanet: O Guia para Não Perder o Dinheiro Captado