O Art. 20 da lei determina que, após o término da execução, o Ministério da Cultura tem até seis meses para fazer a avaliação final da aplicação dos recursos. Se a avaliação não for aprovada, o responsável pode ser inabilitado por até três anos.
Prestação de contas não é o momento de correr atrás do prejuízo. É o momento de organizar o que você já deveria ter organizado desde o primeiro dia.
O que guardar
- Notas fiscais de todos os serviços e produtos
- Comprovantes de pagamento — transferências, cheques, recibos
- Contratos com fornecedores e artistas
- Relatórios de execução: fotos, vídeos, listas de presença
- Material de divulgação: cartazes, posts, releases
- Comprovantes de contrapartida social: ingressos distribuídos, oficinas realizadas
- Comprovantes de acessibilidade: intérprete, audiodescrição, legendagem
Repare que metade dessa lista não é documento fiscal — é prova de que o projeto aconteceu como prometido. Foto de oficina e lista de presença não se produzem depois.
Saldos não utilizados
Sobrou dinheiro? Ele deve ser devolvido. A lei prevê devolução de recursos de projetos não iniciados ou interrompidos, e o mesmo vale para o saldo de um projeto executado. Não gaste em outra coisa. Devolva ou justifique formalmente — remanejar por conta própria é o tipo de decisão que transforma um projeto bem executado em processo.
Organize desde o primeiro dia
Dica de quem já passou por isso: monte uma pasta digital por rubrica, espelhando o orçamento analítico que você aprovou. Nomeie os arquivos com data e descrição. Na hora da prestação de contas, você vai agradecer a si mesmo — e o que seria uma semana de pânico vira uma tarde de conferência.
Para a rotina completa de execução financeira, com conta bancária exclusiva e movimentação de recursos, veja o guia de execução e prestação de contas.















