Prestação de contas: o pós-execução sem pânico

O Art. 20 dá ao MinC até seis meses para avaliar a aplicação dos recursos, e reprovação inabilita o proponente por até três anos. O que guardar desde o primeiro dia para que a prestação de contas seja só conferência.

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Prestação de contas: o pós-execução sem pânico

O Art. 20 da lei determina que, após o término da execução, o Ministério da Cultura tem até seis meses para fazer a avaliação final da aplicação dos recursos. Se a avaliação não for aprovada, o responsável pode ser inabilitado por até três anos.

Prestação de contas não é o momento de correr atrás do prejuízo. É o momento de organizar o que você já deveria ter organizado desde o primeiro dia.

O que guardar

  • Notas fiscais de todos os serviços e produtos
  • Comprovantes de pagamento — transferências, cheques, recibos
  • Contratos com fornecedores e artistas
  • Relatórios de execução: fotos, vídeos, listas de presença
  • Material de divulgação: cartazes, posts, releases
  • Comprovantes de contrapartida social: ingressos distribuídos, oficinas realizadas
  • Comprovantes de acessibilidade: intérprete, audiodescrição, legendagem

Repare que metade dessa lista não é documento fiscal — é prova de que o projeto aconteceu como prometido. Foto de oficina e lista de presença não se produzem depois.

Saldos não utilizados

Sobrou dinheiro? Ele deve ser devolvido. A lei prevê devolução de recursos de projetos não iniciados ou interrompidos, e o mesmo vale para o saldo de um projeto executado. Não gaste em outra coisa. Devolva ou justifique formalmente — remanejar por conta própria é o tipo de decisão que transforma um projeto bem executado em processo.

Organize desde o primeiro dia

Dica de quem já passou por isso: monte uma pasta digital por rubrica, espelhando o orçamento analítico que você aprovou. Nomeie os arquivos com data e descrição. Na hora da prestação de contas, você vai agradecer a si mesmo — e o que seria uma semana de pânico vira uma tarde de conferência.

Para a rotina completa de execução financeira, com conta bancária exclusiva e movimentação de recursos, veja o guia de execução e prestação de contas.

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