Do depósito do patrocinador ao primeiro pagamento: 10%, 20% e as contas do projeto

O caminho do dinheiro na Lei Rouanet, da portaria ao relatório final: conformidade das contas no Banco do Brasil, depósito identificado, os marcos de 10% e 20%, Cadin e CND, e os pagamentos só por PIX ou TED.

7 min de leitura
0

/

Do depósito do patrocinador ao primeiro pagamento: 10%, 20% e as contas do projeto

O patrocinador confirmou, o dinheiro caiu na conta do projeto e, mesmo assim, você não consegue pagar ninguém. Essa cena é mais comum do que parece, e quase sempre tem a mesma explicação: o proponente não conhecia o caminho que o recurso percorre entre o depósito e o primeiro pagamento. São duas contas, dois percentuais de captação e algumas travas no meio.

Este guia percorre esse caminho na ordem em que ele acontece, com base na Instrução Normativa MinC nº 29/2026.

Infográfico com as oito etapas do dinheiro na Lei Rouanet: portaria no Diário Oficial, contas no Banco do Brasil, depósitos na conta captação, 10% captados para a adequação, parecer e CNIC, 20% captados liberam a conta movimento, pagamentos por PIX ou TED e relatório final em 60 dias
O caminho do dinheiro, da portaria ao relatório final.

1. A portaria abre a captação

A captação pode começar no dia em que a Portaria de Autorização para Captação de Recursos é publicada no Diário Oficial da União (art. 47). Antes disso, nenhum depósito vale. E as despesas feitas antes da portaria nunca poderão ser ressarcidas com o dinheiro do projeto (§ 3º).

O prazo de captação vai até o fim do ano fiscal da publicação, mas é prorrogado automaticamente enquanto houver prazo de execução vigente, até o limite de 36 meses (art. 62). A exceção são as ações continuadas e as datas comemorativas, como Carnaval e Natal, que não têm prorrogação.

2. As duas contas do projeto

O Ministério abre as contas, sempre no Banco do Brasil, vinculadas ao CPF ou CNPJ do proponente e isentas de tarifas bancárias (art. 53). São duas:

Conta captaçãoConta movimento
Para que serveReceber os depósitos de patrocinadores e doadoresPagar as despesas do projeto
Quem movimentaSomente o Ministério da CulturaO proponente, pelo gerenciador financeiro
Quando recebe dinheiroA partir da portariaDepois de o projeto atingir 20% e ser liberado para execução

Há um passo que muita gente pula: as contas só funcionam depois que o proponente faz a conformidade na agência, com documentos e assinaturas, como em qualquer conta nova (art. 53, § 2º). Depósito de patrocínio em conta ainda não regularizada é o tipo de problema que faz empresa desistir. Resolva isso assim que o SALIC mostrar as contas abertas.

Se as informações que você cadastrou impedirem a abertura das contas, o SALIC notifica, e você tem 30 dias para corrigir. Sem correção, o projeto é arquivado definitivamente (§ 1º). Confira o número da agência do Banco do Brasil informado na proposta antes de enviar.

3. O depósito identificado

Cada aporte precisa ser feito por depósito identificado, com o CPF ou CNPJ de quem deposita e o tipo: doação ou patrocínio (art. 54, § 1º). É essa identificação que permite a dedução no imposto de renda do incentivador. Transferência sem identificação pode não valer como incentivo.

Enquanto parado, o dinheiro é aplicado automaticamente em fundo de curto prazo, e os rendimentos também pertencem ao projeto. Depósito feito fora do prazo da portaria é desconsiderado (§ 3º). E se alguém depositar por engano, o ajuste depende de carta de anuência do incentivador (§ 5º).

O patrocínio também pode vir em bens ou serviços, como uma empresa que cede equipamento ou impressão. Nesse caso, a carta do patrocinador precisa descrever o bem ou serviço, informar o valor econômico (que não pode passar do valor aprovado para aquela rubrica) e indicar a rubrica correspondente. Deferido o registro, você zera a rubrica na planilha (§§ 7º e 8º).

4. Os primeiros 10%: adequação à realidade

Com 10% do valor do projeto captados, ele é liberado para a adequação à realidade de execução (art. 48). É a hora de rever o projeto com os pés no chão: ajustar orçamento, equipe, cronograma e medidas de acessibilidade ao que de fato vai acontecer, e devolver ao Ministério para análise.

Não estão sujeitos a esses 10% os planos anuais e plurianuais, os projetos aprovados em chamamento público homologado pelo Ministério e os que têm contrato de patrocínio garantindo pelo menos 20% do valor total, sem condicionantes para o desembolso.

E aqui está a regra mais dura da IN 29/2026: o projeto que não alcança 10% até o fim do prazo de execução cadastrado é arquivado definitivamente (art. 47, § 4º). O proponente pode pedir, uma única vez, a transferência do que captou para outro projeto seu com captação vigente, com anuência dos incentivadores pessoas jurídicas (art. 51). Sem pedido em 20 dias, o dinheiro vai para o Fundo Nacional da Cultura.

5. Parecer técnico e CNIC

Depois da adequação, o projeto segue para a análise técnica, que tem 30 dias, prorrogáveis até 60 (art. 49), e em seguida para a CNIC, que homologa a execução (art. 50). Há ainda uma verificação documental, e é nela que muito projeto trava por ata vencida, procuração fora de validade ou dirigente desatualizado no SALIC. Mantenha o cadastro em dia.

Uma boa notícia desse intervalo: as despesas feitas entre a publicação da portaria e a liberação para execução podem ser ressarcidas com os recursos captados, respeitados os ajustes da análise (art. 47, § 1º). Se o projeto não for aprovado, não há ressarcimento. É um risco que o proponente assume.

6. Os 20% que abrem a conta movimento

Homologada a execução, o projeto é liberado quando atinge 20% do valor total (art. 56). Para chegar a esse número, contam os rendimentos da aplicação, os recursos recebidos de outro projeto e os patrocínios em bens ou serviços. Nos planos anuais, o marco é proporcional a um mês de atividade: 1/12, 1/24, 1/36 ou 1/48 do valor total.

Antes de cada transferência da conta captação para a conta movimento, o Ministério consulta o Cadin e a Certidão Negativa de Débitos do proponente (art. 57). Dívida federal pendente trava o repasse, mesmo com o projeto aprovado e o dinheiro depositado. Emita suas certidões antes de comemorar os 20%.

Há duas situações que permitem liberar antes dos 20%, mediante pedido justificado: obra urgente de restauração de imóvel, para evitar dano irreparável ou risco às pessoas, e projeto respaldado por contrato de patrocínio.

7. Como pagar: só PIX, TED e meios formais

Aqui a IN 29/2026 mudou a regra. A movimentação dos recursos incentivados deve ocorrer exclusivamente por meios formais de pagamento, como PIX e TED (art. 58). Saque em espécie e pagamento em dinheiro vivo ficam fora. Na prática, todo fornecedor precisa ter conta e emitir documento fiscal, e cada pagamento deve casar com uma nota.

Quando faltar saldo, a norma admite uma exceção: o proponente paga um item aprovado com recursos próprios e depois se ressarce, sempre para uma conta bancária de sua titularidade (art. 59).

Três limites de pagamento que você precisa ter na planilha desde o começo:

  • o proponente pode receber pelo serviço que presta ao projeto até 20% do valor captado, ou até 30% se for pessoa física ou MEI (art. 23);
  • um mesmo fornecedor não pode receber mais de 20% do valor captado, com exceções como obras, restauro, gráfica de livros e energia elétrica (art. 24);
  • custos de administração e de acessibilidade e divulgação só podem ser pagos na proporção do que já foi captado (arts. 20 e 22).

Comprove enquanto executa

A IN 29/2026 trata o monitoramento como tarefa contínua. Cada despesa é comprovada no SALIC ao longo da execução, com a nota fiscal anexada (art. 65). Se você deixar de fazer 30% das comprovações financeiras, recebe uma notificação para regularizar, sob pena de inadimplência (§ 3º). Lançar tudo no fim é a receita para um relatório final impossível de fechar.

E cuidado com dois problemas que travam a conta. Bloqueio judicial ou penhora nas contas do projeto precisa ser resolvido em 20 dias, com a restituição dos valores (art. 55). E contas que passam 36 meses sem saldo e sem movimentação são encerradas automaticamente e não podem ser reativadas (art. 53, § 3º).

8. O fim: saldo e relatório

Terminado o prazo de execução, você tem 60 dias improrrogáveis para concluir os pagamentos a fornecedores e enviar o relatório final (art. 69). Se sobrar dinheiro, o saldo pode ir, uma única vez, para outro projeto seu com captação vigente, por transferência da conta movimento do projeto antigo para a conta captação do novo (art. 61). Sem pedido em 20 dias, vai para o Fundo Nacional da Cultura.

O que guardar para essa fase está no guia de prestação de contas. E, se o projeto precisar mudar no meio do caminho, veja o que pode ser feito sem pedir autorização no guia de readequação pela IN 29/2026.

Resumo em sete linhas

  1. Portaria publicada: pode captar, e só a partir daí as despesas podem ser ressarcidas.
  2. Faça a conformidade das contas no Banco do Brasil assim que forem abertas.
  3. Todo depósito precisa ser identificado, com CPF ou CNPJ e o tipo (doação ou patrocínio).
  4. 10% captados: adequação à realidade. Sem os 10% até o fim do prazo, o projeto é arquivado.
  5. 20% captados, com Cadin e CND limpos: o dinheiro vai para a conta movimento.
  6. Pague só por PIX, TED ou outro meio formal e comprove cada despesa no SALIC na hora.
  7. Fim da execução: 60 dias para pagar o que falta e enviar o relatório final.

Perguntas Frequentes

Qual a diferença entre conta captação e conta movimento?

A conta captação recebe os depósitos de patrocinadores e doadores e só o Ministério da Cultura a movimenta. A conta movimento é usada pelo proponente para pagar as despesas e só recebe recursos depois que o projeto atinge 20% de captação e é liberado para execução. Ambas ficam no Banco do Brasil (art. 53 da IN 29/2026).

Quando posso começar a usar o dinheiro captado?

Quando o projeto atinge 20% do valor total, depois da adequação, da análise técnica e da homologação pela CNIC, e desde que o proponente esteja sem pendências no Cadin e com Certidão Negativa de Débitos (arts. 56 e 57).

O que acontece se o projeto não captar 10%?

Pela IN 29/2026, o projeto que não atinge 10% até o fim do prazo de execução é arquivado definitivamente (art. 47, § 4º). O valor captado pode ser transferido uma única vez para outro projeto do mesmo proponente, com anuência dos incentivadores pessoas jurídicas; sem pedido em 20 dias, vai para o Fundo Nacional da Cultura.

Posso sacar dinheiro da conta do projeto para pagar em espécie?

Não. A IN 29/2026 exige que os pagamentos sejam feitos exclusivamente por meios formais, como PIX e TED (art. 58). Cada pagamento deve corresponder a um documento fiscal.

Despesas feitas antes da liberação podem ser ressarcidas?

As feitas entre a publicação da portaria de captação e a liberação para execução podem ser ressarcidas com os recursos captados, respeitados os ajustes da análise (art. 47, § 1º). Despesas anteriores à portaria nunca podem ser ressarcidas.

Artigos populares

Ver todos

Readequação na IN 29/2026: o que você pode mudar sozinho e o que depende do Ministério

Readequação na IN 29/2026: o que você pode mudar sozinho e o que depende do Ministério

Prestação de contas: o pós-execução sem pânico

Prestação de contas: o pós-execução sem pânico

Cronograma, execução e relacionamento: o que fazer depois da aprovação

Cronograma, execução e relacionamento: o que fazer depois da aprovação

Execução e Prestação de Contas na Lei Rouanet: O Guia para Não Perder o Dinheiro Captado

Execução e Prestação de Contas na Lei Rouanet: O Guia para Não Perder o Dinheiro Captado